Filiação JKA SC

Instruções para filiação de academias

Documentos necessários

  • Fotocópia simples do Contrato ou Estatuto Social da Academia e/ou entidade
  • Declaração do Diretor da Faculdade de Educação Física, em caso de Faculdades e Universidades
  • Cartão CNPJ
  • Comprovante de endereço (contas de luz ou água – atual)
  • CPF e RG do responsável pela academia
  • Cópia dos Certificados de Kyu e Diplomas de Dan, com currículo do professor responsável pelas aulas de Karatê-Do.
  • Enviar todos os documentos acima, escaneados e/ou digitalizados para o e-mail: secretaria@jkasc.com.br

Observações importantes

A Entidade Desportiva interessada em se filiar deverá ter como Responsável Técnico, Instrutor com graduação mínima de Faixa Preta 3º Dan, reconhecido pela JKA Japão. O Professor deverá ser no mínimo 1º Dan ou acima, reconhecido pela JKA do Japão.

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Os Representantes ou Professores que não tenham as qualificações acima, poderão se filiar através de uma autorização especial e terão um prazo de 01 (um) ano para se adequar às condições e regulamentações acima.

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O responsável técnico deve, obrigatoriamente, participar anualmente de pelo menos um evento de cunho Regional/Estadual e/ou Nacional promovido e chancelado pela JKA SC e/ou JKA do Brasil.

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Além disso, a entidade deve possuir Registro Jurídico, pagar a taxa de Filiação e Anuidade* a JKA SC e não possuir qualquer pendência trabalhistas, judiciais, protestos, etc.

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A entidade deve promover pelo menos um exame anual de Kyu a seus alunos, com a presença de um professor "3 Dan JKA-JP" ou banca autorizada pela JKA SC.

  • Após envio de documentação e aprovação de filiação, contatar a JKA SC para se informar sobre os valores de filiação.
  • A JKA SC não faz filiações individuais. O professor e todos os seus alunos, quando no ato de filiação, fazem parte do quadro de filiados da entidade.
  • Todos os dojos e praticantes do estado de SC, devem ser filiados a entidade estadual (JKA SC) primeiramente, e após, poderão solicitar a filiação na entidade nacional (JKA do Brasil).
  • Todas as pendências e desvios de conduta, tanto na JKA Estadual, quanto na JKA Brasil, são passíveis de sanções disciplinares e administrativas previstas no regimento interno da entidade gestora.